É comum que a pensão alimentícia seja paga até que o filho atinja a maioridade, ou seja, 18 anos.
No entanto, a pensão alimentícia pode ser estendida para maiores de 18 anos, em circunstâncias como:
Estudos: Se o seu filho estiver matriculado em uma instituição de ensino, a pensão alimentícia pode ser estendida até que ele complete os estudos, mesmo que já tenha atingido a maioridade.
Incapacidade física ou mental: Se o seu filho tiver alguma incapacidade física ou mental que o impeça de trabalhar e se sustentar financeiramente, a pensão alimentícia pode ser estendida para além da maioridade.
Busca de formação profissional: Se o seu filho estiver buscando formação profissional, como um curso técnico ou faculdade, a pensão alimentícia pode ser estendida até que ele conclua essa formação.
Situação financeira dos pais: Se o pai ou a mãe que paga a pensão alimentícia tiver uma situação financeira favorável, a pensão pode ser estendida para além da maioridade do filho.
É importante ressaltar que, em todos esses casos, a extensão da pensão alimentícia deve ser decidida pelo juiz e estar de acordo com as necessidades do beneficiário.
Nesses casos, é preciso apresentar documentos que comprovem a necessidade da continuidade do pagamento da pensão, como matrículas, laudo médico, entre outros.
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