Partilha de Bens

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A partilha de bens é o processo pelo qual os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são divididos entre as partes em caso de divórcio ou dissolução da união. É um processo importante para definir os direitos de cada um dos cônjuges sobre os bens adquiridos durante o relacionamento.

Os bens podem ser divididos de forma amigável, através de um acordo entre as partes, ou de forma litigiosa, quando não há acordo. Para a divisão dos bens, é necessário fazer uma lista de todos os bens do casal, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros.

Durante o processo de partilha de bens, é importante definir a natureza dos bens, se são bens comuns do casal ou bens particulares de cada um. Os bens comuns são aqueles adquiridos durante o casamento ou união estável, enquanto os bens particulares são aqueles adquiridos antes do casamento ou união, por doação ou herança.

A divisão dos bens comuns pode ser feita de forma igualitária, em que cada um fica com 50% do patrimônio, ou proporcional, levando em consideração a contribuição de cada um para a aquisição dos bens. Além disso, é possível que os cônjuges definam um acordo para a divisão dos bens de forma diferente do padrão estabelecido por lei.

É importante lembrar que a partilha de bens pode ser um processo complexo e que deve ser conduzido com diálogo e equilíbrio entre as partes envolvidas. Por isso, é recomendável que se busque aconselhamento jurídico para garantir que os direitos de cada um sejam protegidos durante todo o processo.

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