Divórcio Judicial

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O divórcio judicial é o processo pelo qual um casal busca a dissolução de seu casamento por meio do sistema judiciário. Esse tipo de divórcio pode ser necessário quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre questões importantes, como divisão de bens, pensão alimentícia e custódia dos filhos.

O processo de divórcio judicial geralmente começa quando um dos cônjuges apresenta uma petição de divórcio no tribunal. Em seguida, o outro cônjuge tem a oportunidade de responder à petição e apresentar suas próprias demandas.

Em muitos casos, o casal pode resolver suas diferenças com a ajuda de um mediador ou advogado e chegar a um acordo extrajudicial. Se isso não for possível, o juiz decidirá as questões em litígio e emitirá uma ordem de divórcio.

O divórcio judicial pode ser um processo demorado e estressante, especialmente quando há disputas em relação a questões importantes. É importante que os cônjuges envolvidos busquem aconselhamento legal para garantir que seus interesses sejam protegidos durante todo o processo.

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