Divórcio Extrajudicial

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O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio consensual, é uma opção mais simples, rápida e econômica de dissolver um casamento. Nesse tipo de divórcio, o casal chega a um acordo sobre todos os aspectos da separação, incluindo a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia, sem a necessidade de intervenção do judiciário.

Para realizar o divórcio extrajudicial, o casal deve comparecer a um cartório de notas com seus advogados. Lá, eles irão formalizar o acordo em um documento chamado de Escritura Pública de Divórcio, que deve ser assinado por ambas as partes e por um tabelião. É importante que o casal esteja de acordo com todos os termos do divórcio antes de assinar o documento.

O divórcio extrajudicial pode ser realizado de forma rápida e simples, geralmente em um único dia, desde que todas as questões estejam acordadas. Além disso, o divórcio extrajudicial é menos dispendioso do que o divórcio litigioso, pois não há necessidade de pagar taxas judiciais ou honorários advocatícios para contestar disputas.

No entanto, é importante lembrar que nem todos os casos de divórcio são adequados para o processo extrajudicial. Quando há desacordo em relação a questões importantes, como a guarda dos filhos ou a divisão de bens, o divórcio extrajudicial não é possível e o casal deve recorrer ao processo litigioso. O acompanhamento de um advogado é obrigatório.

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