Alienação Parental

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Alienação parental é uma prática que ocorre quando um dos pais ou responsáveis de uma criança ou adolescente manipula o menor para que ele passe a ter uma visão distorcida ou negativa em relação ao outro genitor ou responsável, prejudicando a relação entre ambos.

Essa prática é considerada uma forma de violência psicológica contra a criança ou adolescente, pois é utilizada para afastar o menor do outro genitor, causando-lhe prejuízos emocionais e psicológicos. Além disso, a alienação parental pode prejudicar o desenvolvimento saudável da criança, gerando traumas e conflitos de identidade.

A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, com o intuito de prejudicar o vínculo com o outro genitor.

A alienação parental é considerada um crime e pode ser denunciada pelos envolvidos, por meio de um advogado ou dos órgãos responsáveis pela proteção da infância e juventude. Em casos comprovados de alienação parental, o juiz pode determinar medidas para restabelecer a relação entre a criança ou adolescente e o genitor alienado, como a imposição de multas ou a alteração da guarda.

Por isso, é fundamental que os pais ou responsáveis tenham uma relação saudável com a criança ou adolescente, respeitando os seus sentimentos e evitando expor o menor a conflitos e situações de tensão. Caso haja divergências entre os pais ou responsáveis, é recomendável buscar ajuda profissional para evitar a alienação parental e garantir o bem-estar da criança ou adolescente.

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